A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, representa um importante movimento de racionalização processual e de preparação para o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
A medida permite que os processos voltem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permanecendo suspensos apenas após o julgamento em segunda instância, até que o STF fixe sua tese definitiva sobre a matéria. Segundo o próprio relator, a suspensão anteriormente determinada provocou significativo represamento processual, justificando a retomada da instrução e do julgamento dos casos nas instâncias ordinárias.
Sob uma perspectiva prática, a decisão parece atender a dois objetivos fundamentais.
O primeiro deles é o desafogamento do Poder Judiciário Trabalhista. Desde a suspensão nacional dos processos, milhares de ações permaneceram paralisadas aguardando uma definição do Supremo. O represamento de demandas não apenas dificultou a prestação jurisdicional, como também gerou insegurança jurídica para trabalhadores e empresas que aguardam uma resposta definitiva para situações concretas já submetidas ao Judiciário.
O segundo objetivo, talvez ainda mais relevante, é permitir que o STF construa sua futura tese de repercussão geral a partir de um conjunto mais amplo e consistente de decisões fundamentadas na análise dos fatos.
É importante recordar que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho possuem uma característica que as diferencia dos tribunais superiores: são os órgãos responsáveis pela instrução probatória e pela análise fática das controvérsias. É nesse momento processual que se investigam elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade, autonomia na prestação dos serviços, existência de estrutura empresarial própria, assunção de riscos econômicos e demais circunstâncias capazes de revelar a verdadeira natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes.
Ao permitir que os processos avancem até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, o STF possibilita que milhares de situações concretas sejam efetivamente examinadas, produzindo um rico acervo de precedentes e cenários fáticos. Esse material poderá servir como importante base para a formulação da futura tese vinculante.
A discussão sobre a pejotização jamais poderá ser resolvida adequadamente mediante uma fórmula simplista que considere toda contratação por pessoa jurídica automaticamente lícita ou automaticamente fraudulenta. A realidade das relações de trabalho demonstra a existência de múltiplas situações intermediárias.
Há casos em que profissionais altamente especializados, com autonomia econômica e capacidade negocial, optam legitimamente pela prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica. Por outro lado, existem situações em que a constituição de uma empresa serve apenas como mecanismo formal para mascarar uma típica relação de emprego, presente na prática cotidiana das atividades desenvolvidas.
Justamente por essa razão, a futura decisão do STF precisará estabelecer critérios objetivos e pragmáticos que permitam distinguir as hipóteses legítimas das fraudulentas. Em outras palavras, a Corte Constitucional será chamada a criar uma verdadeira “régua jurídica” para orientar a atuação dos magistrados e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho e prestação de serviços.
Nesse contexto, a retomada dos processos nas instâncias ordinárias revela-se medida acertada. Além de contribuir para a redução do estoque de processos paralisados, permite que a discussão constitucional seja construída sobre uma base concreta de fatos efetivamente examinados pelo Poder Judiciário.
A uniformização jurisprudencial é um dos objetivos centrais do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil e pela própria sistemática da repercussão geral. Contudo, para que essa uniformização seja efetiva, ela precisa dialogar com a realidade das relações sociais e econômicas submetidas à apreciação judicial.
A decisão do STF, portanto, não representa apenas a retomada da tramitação de milhares de processos. Ela sinaliza o reconhecimento de que a solução definitiva para a controvérsia da pejotização exige a análise da realidade concreta dos casos, permitindo que a futura tese constitucional seja construída a partir dos fatos e não apenas de abstrações teóricas.
Ao final, o grande desafio do Supremo será justamente encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de organização empresarial e a proteção contra fraudes trabalhistas, estabelecendo parâmetros claros, objetivos e aplicáveis à multiplicidade de situações que caracterizam o mercado de trabalho contemporâneo.