Tema 246 do TST: gratuidade de justiça não afasta o pagamento de custas por ausência injustificada à audiência.
Se você é empresário e já enfrentou uma reclamação trabalhista, provavelmente já ouviu falar em gratuidade de justiça — o benefício que isenta o empregado do pagamento das custas do processo. Por muito tempo, essa isenção era quase automática e sem consequências práticas para quem a recebia.
Mas o cenário mudou. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou recentemente uma tese importante no Tema 246, que trata de uma situação específica: o que acontece quando o reclamante — a parte que move o processo contra a empresa — simplesmente não aparece na audiência?
A resposta, agora consolidada, é direta: quem falta à audiência sem justificativa legal dentro de 15 dias paga as custas. Mesmo que tenha gratuidade de justiça.
O que diz a regra — e por que ela existe
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no §2º do artigo 844, estabelece que a parte reclamante que não comparecer à audiência deverá arcar com as custas processuais, ainda que seja beneficiária da gratuidade de justiça.
A única exceção prevista em lei é a apresentação, no prazo de 15 dias, de motivo legalmente justificável para a ausência — como internação hospitalar, falecimento de familiar próximo ou outra situação devidamente comprovada.
Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e já gerava debates nos tribunais. O Tema 246 do TST veio justamente para pacificar a interpretação: a gratuidade de justiça não afasta essa obrigação. São institutos diferentes, com finalidades diferentes.
Por que isso importa para as empresas?
A empresa que responde a uma reclamação trabalhista tem interesse direto nessa questão. Veja por quê:
- Quando o reclamante falta sem justificativa e não paga as custas, quem absorve o prejuízo do tempo e dos recursos gastos pelo Judiciário — e indiretamente pela empresa — é toda a sociedade. A nova regra reequilibra essa equação.
- O não comparecimento do reclamante resulta no arquivamento do processo. Com a aplicação correta do Tema 246, o reclamante inadimplente não poderá ajuizar novo processo enquanto não quitar as custas devidas — o que desestimula demandas frívolas ou estratégicas.
- Para a empresa, isso representa um mecanismo de proteção contra aquele tipo de reclamação ajuizada sem intenção real de comparecer e negociar, mas apenas para pressionar um acordo.
Importante: O arquivamento do processo por ausência do reclamante não extingue definitivamente o direito — ele poderá ajuizar novamente. Mas não poderá fazê-lo enquanto não pagar as custas. Esse efeito prático é o coração da mudança.
Como funciona na prática
O fluxo é simples:
- Reclamante falta à audiência sem justificativa.
- O juiz arquiva o processo e fixa as custas.
- O reclamante tem 15 dias para apresentar justificativa legal. Sem isso, a obrigação se consolida.
- Enquanto não pagar, não pode ajuizar novo processo pelo mesmo objeto.
A gratuidade de justiça, nesse caso, fica suspensa — não é eliminada. Se o reclamante comprovar insuficiência econômica superveniente, o pagamento das custas pode ser condicionado a eventual crédito obtido em novo processo. Mas a trava existe.
O que o empregador deve saber na prática
Se você tem ou já teve uma reclamação trabalhista, aqui estão os pontos de atenção:
- Acompanhe as audiências de perto com seu advogado. A ausência do reclamante é um fato processual relevante que pode beneficiar sua posição.
- Certifique-se de que seu advogado peça expressamente a aplicação do §2º do art. 844 da CLT e do Tema 246 na hipótese de ausência do reclamante. A correta aplicação da regra não é sempre automática.
- Entenda que isso não encerra o caso definitivamente — mas cria um obstáculo concreto para o ajuizamento de novas demandas sem comprometimento financeiro do reclamante.
- Em processos nos quais perceba que o adversário evita comparecer, esse mecanismo pode ser utilizado de forma estratégica pela defesa.
A gratuidade de justiça e seus limites
A gratuidade de justiça é um direito constitucional importante. Ela garante que trabalhadores hipossuficientes possam acessar a Justiça sem barreira econômica. Isso é fundamental e não está em discussão.
O que o Tema 246 faz é estabelecer que esse direito não é absoluto e ilimitado. Ele não autoriza o litigante a agir de forma irresponsável com o processo — faltando a audiências sem explicação — sem qualquer consequência.
O equilíbrio entre o acesso à Justiça e a responsabilidade processual é o núcleo da decisão. Ela não afasta o pobre da Justiça. Ela cobra que quem acessa a Justiça o faça com seriedade.
Conclusão
O Tema 246 do TST representa um avanço importante no combate ao uso irresponsável do processo trabalhista. Para as empresas, significa maior proteção contra demandas ajuizadas sem intenção de comparecer e negociar de boa-fé.
O recado é claro: gratuidade de justiça é um direito — mas não um cheque em branco. Quem move um processo tem obrigações processuais mínimas. E descumpri-las tem um preço.
Se você tem dúvidas sobre como o Tema 246 pode impactar processos em andamento na sua empresa, ou quer entender sua posição em reclamações trabalhistas, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.