Tema 246 do TST: gratuidade de justiça não afasta o pagamento de custas por ausência injustificada à audiência

Tema 246 do TST: gratuidade de justiça não afasta o pagamento de custas por ausência injustificada à audiência.

Se você é empresário e já enfrentou uma reclamação trabalhista, provavelmente já ouviu falar em gratuidade de justiça — o benefício que isenta o empregado do pagamento das custas do processo. Por muito tempo, essa isenção era quase automática e sem consequências práticas para quem a recebia.

Mas o cenário mudou. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou recentemente uma tese importante no Tema 246, que trata de uma situação específica: o que acontece quando o reclamante — a parte que move o processo contra a empresa — simplesmente não aparece na audiência?

A resposta, agora consolidada, é direta: quem falta à audiência sem justificativa legal dentro de 15 dias paga as custas. Mesmo que tenha gratuidade de justiça.

O que diz a regra — e por que ela existe
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no §2º do artigo 844, estabelece que a parte reclamante que não comparecer à audiência deverá arcar com as custas processuais, ainda que seja beneficiária da gratuidade de justiça.

A única exceção prevista em lei é a apresentação, no prazo de 15 dias, de motivo legalmente justificável para a ausência — como internação hospitalar, falecimento de familiar próximo ou outra situação devidamente comprovada.

Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e já gerava debates nos tribunais. O Tema 246 do TST veio justamente para pacificar a interpretação: a gratuidade de justiça não afasta essa obrigação. São institutos diferentes, com finalidades diferentes.

Por que isso importa para as empresas?
A empresa que responde a uma reclamação trabalhista tem interesse direto nessa questão. Veja por quê:

  • Quando o reclamante falta sem justificativa e não paga as custas, quem absorve o prejuízo do tempo e dos recursos gastos pelo Judiciário — e indiretamente pela empresa — é toda a sociedade. A nova regra reequilibra essa equação.
  • O não comparecimento do reclamante resulta no arquivamento do processo. Com a aplicação correta do Tema 246, o reclamante inadimplente não poderá ajuizar novo processo enquanto não quitar as custas devidas — o que desestimula demandas frívolas ou estratégicas.
  • Para a empresa, isso representa um mecanismo de proteção contra aquele tipo de reclamação ajuizada sem intenção real de comparecer e negociar, mas apenas para pressionar um acordo.
    Importante: O arquivamento do processo por ausência do reclamante não extingue definitivamente o direito — ele poderá ajuizar novamente. Mas não poderá fazê-lo enquanto não pagar as custas. Esse efeito prático é o coração da mudança.

Como funciona na prática
O fluxo é simples:

  • Reclamante falta à audiência sem justificativa.
  • O juiz arquiva o processo e fixa as custas.
  • O reclamante tem 15 dias para apresentar justificativa legal. Sem isso, a obrigação se consolida.
  • Enquanto não pagar, não pode ajuizar novo processo pelo mesmo objeto.
    A gratuidade de justiça, nesse caso, fica suspensa — não é eliminada. Se o reclamante comprovar insuficiência econômica superveniente, o pagamento das custas pode ser condicionado a eventual crédito obtido em novo processo. Mas a trava existe.

O que o empregador deve saber na prática
Se você tem ou já teve uma reclamação trabalhista, aqui estão os pontos de atenção:

  • Acompanhe as audiências de perto com seu advogado. A ausência do reclamante é um fato processual relevante que pode beneficiar sua posição.
  • Certifique-se de que seu advogado peça expressamente a aplicação do §2º do art. 844 da CLT e do Tema 246 na hipótese de ausência do reclamante. A correta aplicação da regra não é sempre automática.
  • Entenda que isso não encerra o caso definitivamente — mas cria um obstáculo concreto para o ajuizamento de novas demandas sem comprometimento financeiro do reclamante.
  • Em processos nos quais perceba que o adversário evita comparecer, esse mecanismo pode ser utilizado de forma estratégica pela defesa.
    A gratuidade de justiça e seus limites
    A gratuidade de justiça é um direito constitucional importante. Ela garante que trabalhadores hipossuficientes possam acessar a Justiça sem barreira econômica. Isso é fundamental e não está em discussão.

O que o Tema 246 faz é estabelecer que esse direito não é absoluto e ilimitado. Ele não autoriza o litigante a agir de forma irresponsável com o processo — faltando a audiências sem explicação — sem qualquer consequência.

O equilíbrio entre o acesso à Justiça e a responsabilidade processual é o núcleo da decisão. Ela não afasta o pobre da Justiça. Ela cobra que quem acessa a Justiça o faça com seriedade.

Conclusão
O Tema 246 do TST representa um avanço importante no combate ao uso irresponsável do processo trabalhista. Para as empresas, significa maior proteção contra demandas ajuizadas sem intenção de comparecer e negociar de boa-fé.

O recado é claro: gratuidade de justiça é um direito — mas não um cheque em branco. Quem move um processo tem obrigações processuais mínimas. E descumpri-las tem um preço.

Se você tem dúvidas sobre como o Tema 246 pode impactar processos em andamento na sua empresa, ou quer entender sua posição em reclamações trabalhistas, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.


Frederico S. Hoffmann

“Transformando Conhecimento Jurídico em Prática Eficiente”

© 2025. Todos os direitos reservados. | Política de Privacidade | LGPD

Deixe um comentário