Há temas que chegam ao Direito do Trabalho não apenas para criar novas obrigações, mas para testar a maturidade das empresas. A recente tese firmada pelo TST no Tema 138 — garantindo, por analogia, a redução de jornada sem prejuízo salarial a empregados públicos com filhos diagnosticados com TEA — é um desses marcos. Ela não fala apenas sobre tempo de trabalho; fala sobre humanidade, responsabilidade social e sobre o quanto a gestão de pessoas precisa evoluir para acompanhar a realidade.
Quando uma família recebe o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, toda a rotina se reorganiza. Consultas, terapias, acompanhamento multiprofissional… a demanda é contínua e intransferível. Em paralelo, a empresa enfrenta seu próprio desafio: manter produtividade, organizar escalas, preservar a eficiência. O Direito, aí, atua como mediador — não para escolher lados, mas para garantir equilíbrio. Foi assim que o TST concluiu que, diante da lacuna legal existente para empregados públicos, deve-se aplicar por analogia o regime já previsto na Lei 8.112. O recado é claro: situações extraordinárias exigem sensibilidade institucional e respostas jurídicas proporcionais.
O Tribunal reconheceu que, diante da ausência de regra específica para empregados públicos celetistas, deve-se aplicar analogicamente o artigo 98 da Lei 8.112/90. Assim, o empregado público que tenha filho com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução de jornada, sem diminuição de salário e sem compensação, sempre que comprovada a necessidade de acompanhamento contínuo da criança. O TST não ampliou direitos de forma aleatória; apenas estendeu, com base na razoabilidade e na dignidade humana, uma proteção que já existia para servidores estatutários.
O impacto prático desse entendimento vai além do setor público. Ele sinaliza uma tendência inegável: a proteção às famílias de pessoas com deficiência será cada vez mais robusta e exigirá das empresas políticas internas claras, processos bem documentados e, acima de tudo, uma cultura que enxergue o colaborador para além do crachá. A dúvida que muitos gestores fazem — “como conciliar o direito do empregado com a necessidade do negócio?” — não se resolve com improviso. Exige preparo, compliance trabalhista e planejamento antecipado.
As empresas que resistem a esse movimento costumam agir apenas quando o problema já virou demanda judicial, desgaste reputacional ou ruptura interna. Mas quem se antecipa descobre um cenário diferente: equipes mais engajadas, segurança jurídica real e decisões sustentáveis, que protegem tanto o negócio quanto as pessoas que o constroem.
No fim, a decisão do TST nos provoca a refletir sobre o papel estratégico da gestão trabalhista. Não se trata apenas de cumprir entendimentos jurisprudenciais; trata-se de reconhecer que a moderna advocacia empresarial não é reativa, e sim preventiva. É ela que ajuda a transformar tensões em soluções, conflitos em diálogos e obrigações em oportunidades de fortalecimento institucional.
É sobre isso que trabalhamos todos os dias: transformar o Direito do Trabalho em ferramenta de segurança e eficiência para as empresas.
Referência: TEMA 138 – RR – 0000594-13.2023.5.20.0006 – Acórdão (Publicado em 22/5/2025)