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TST Firma Tese Sobre Rescisão Indireta por Horas Extras e Intervalo: o que Muda para Empresas e Empregados

Tema 85 TST

Resumo executivo

O Tribunal Superior do Trabalho fixou, no Tema 85, entendimento vinculante sobre a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do descumprimento contratual contumaz relativo ao pagamento de horas extras e à não concessão de intervalo intrajornada. A tese consolidada aplica-se como parâmetro para uniformização de decisões em demandas repetitivas, exigindo que o juiz verifique a materialidade e a gravidade do descumprimento para reconhecer a ruptura contratual por iniciativa do empregado. Este artigo analisa o alcance da tese, seus reflexos práticos na litigiosidade trabalhista e as diretrizes probatórias e de defesa que advogados e departamentos de recursos humanos devem observar.


Análise jurídica da tese

Natureza e fundamento jurídico

A rescisão indireta prevista no art. 483, inciso d, da CLT pressupõe falta grave do empregador que torne insustentável a continuidade do vínculo. O Tema 85 esclarece que o descumprimento contumaz relativo ao pagamento de horas extras e à frustração sistemática do intervalo intrajornada pode configurar essa falta grave, desde que demonstrados a reiteração, a intensidade e o impacto sobre a prestação de trabalho. A Corte, ao vincular decisões, reconheceu que não se trata de mera irregularidade isolada, mas de prática reiterada que atinge elemento essencial do contrato, justificando a resolução por culpa do empregador.

Critérios de aplicabilidade

A aplicação do Tema 85 depende da existência de prova robusta sobre três elementos essenciais: (1) a regularidade e repetição do descumprimento; (2) a relação direta entre o comportamento da empresa e a onerosidade ou insegurança vivenciada pelo empregado; (3) a ausência de medidas efetivas da empregadora para sanar a irregularidade após conhecimento ou notificação. A simples demonstração de pagamentos pontuais em atraso ou de lapsos eventuais na concessão de intervalo não é suficiente; exige-se comprovação da contumácia e do prejuízo substancial ao trabalhador.

Interação com princípios e normas

O entendimento está em consonância com os princípios da proteção e da primazia da realidade, ao passo que reforça a função sancionadora do direito do trabalho frente a práticas empresariais que precarizam condições de jornada. Simultaneamente, a tese preserva o princípio da segurança jurídica, ao condicionar a rescisão indireta à prova da gravidade e da reiteração, evitando decisões precipitação que poderiam ensejar instabilidade contratual injustificada.


Impactos processuais e probatórios

Ônus da prova

A jurisprudência consolidada pelo Tema 85 impõe ao reclamante o dever de demonstrar a contumácia. Provas mais qualificadas aumentam a probabilidade de êxito: registros de ponto, extratos de folha, recibos de horas extras, comprovantes de pagamento, comunicações internas, testemunhas e perícias técnicas. A prova documental que revele padrão repetido de pagamento de horas extras ou a ausência sistemática de intervalo é frequentemente determinante.

Condutas defensivas do empregador

Do ponto de vista da defesa, é imprescindível que a empresa demonstre a inexistência de prática contumaz ou, subsidiariamente, que adotou medidas corretivas efetivas ao tomar conhecimento da irregularidade. Medidas defensivas eficazes incluem: manutenção de controles de jornada atualizados; programas de conformidade interna; registros de reclamações e ações corretivas; pagamento de diferenças reconhecidas e formalização de políticas de conciliação. A adoção de providências posteriores ao conhecimento do problema pode ser argumento relevante para afastar a configuração de falta grave.

Prova testemunhal e perícia

A prova testemunhal costuma ser decisiva em casos sem documentação completa, mas seu valor varia conforme a coerência e a compatibilidade com demais elementos probatórios. A perícia técnica sobre jornada e exposição pode comprovar a extensão das horas extras e a efetiva frustração do intervalo, bem como quantificar os reflexos econômicos, fortalecendo a conclusão de contumácia.


Consequências práticas para empregadores e trabalhistas

Para empregadores

Empresas devem priorizar a prevenção: implementação de sistema de controle de jornada em conformidade com a legislação e com a orientação do TST; formação de gestores sobre riscos de escalonamento de jornadas; auditorias periódicas e atuação imediata diante de inconsistências. A ausência dessas providências aumenta o risco de reconhecimento da rescisão indireta e de condenações com reflexos financeiros significativos, incluindo verbas rescisórias, indenizatórias e, em casos extremos, honorários sucumbenciais.

Para trabalhadores

O Tema 85 fortalece a posição do trabalhador quando consegue demonstrar padrão reiterado de violação de direitos de jornada. Todavia, recomenda-se cautela: a rescisão indireta é medida extrema e exige provas consistentes. Reclamações internas formais e a manutenção de registro próprio (horários, comunicações, comprovantes) são práticas que incrementam a capacidade probatória em eventual demanda judicial.

Setores mais impactados

Atividades com jornada extensa, turnos alternados, escalas irregulares e cultura de horas “por fora” tendem a ser mais afetadas. Empresas de logística, comércio em grande varejo, serviços de hospitalidade e setores com alta rotatividade devem rever controles e políticas de jornada para mitigar passivos.


Recomendações práticas e estratégias processuais

Auditoria preventiva e compliance trabalhista

Recomenda-se auditoria preventiva das práticas de ponto e pagamentos, com ajustes documentados e cronograma de implementação de conformidades. A formalização de políticas internas e treinamentos periódicos reduz a exposição a alegações de contumácia.

Negociação e conciliação

Antes da judicialização, busca ativa por acordos e negociações é aconselhável. Soluções administrativas ou homologadas reduzem custo e imprevisibilidade. Em sede processual, propostas conciliatórias com reparação proporcional podem ser estratégicas para mitigar riscos de condenações mais gravosas.

Tática probatória em reclamatória

Para reclamantes, organizar portfólio probatório robusto; para empregadores, antecipar prova documental e testemunhal que demonstre correções implementadas e ausência de prática reiterada. Em ambos os lados, a clareza narrativa e a atenção à temporalidade dos fatos são determinantes para o convencimento judicial.


Conclusão

O Tema 85 do TST legitima a rescisão indireta quando o empregador pratica descumprimento contumaz relativo ao pagamento de horas extras e à frustração do intervalo intrajornada, mas condiciona esse reconhecimento à demonstração da reiteração e da gravidade. A decisão equilibra proteção ao trabalhador e segurança jurídica para empregadores, exigindo prova robusta e condução preventiva. Advogados trabalhistas e departamentos de recursos humanos devem adotar postura proativa: aprimorar controles de jornada, documentar correções e, quando necessário, negociar soluções que evitem litígios extensos e onerosos.


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