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Tema 88 do TST: “Limbo Previdenciário” Gera Dano Moral Presumido — Análise do Impacto na Rotina Empresarial

Introdução

Quando o INSS concede alta e o empregado tenta voltar ao trabalho, muitas empresas travam diante de laudos divergentes entre a Previdência e o médico do trabalho. Nesse intervalo, o colaborador fica sem benefício e, se impedido de trabalhar, também sem salário: é o chamado “limbo previdenciário”.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao fixar a tese do Tema 88, reafirmou que impedir o retorno após a alta e inviabilizar a remuneração caracteriza ato ilícito e gera dano moral in re ipsa (presumido), com indenização devida.

Para o gestor, a mensagem é objetiva: cessado o benefício, o contrato volta a produzir efeitos e a empresa precisa viabilizar o retorno (com readaptação se necessário) e assegurar a renda.

O que é o Limbo Previdenciário?

O chamado “limbo previdenciário” é uma situação de insegurança que acontece quando o INSS concede alta médica ao trabalhador, mas, ao mesmo tempo, o médico da empresa o considera inapto para retornar à função. Nesse impasse, o empregado não recebe o benefício previdenciário (porque já teve a alta) e tampouco o salário (porque a empresa não o reintegra). O resultado é que o trabalhador fica sem qualquer fonte de renda.

A Tese Jurídica Firmada pelo TEMA 88

O raciocínio parte de dois pilares. Primeiro, os arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91: a suspensão do contrato só perdura enquanto o empregado está em gozo do auxílio. Cessado o benefício, retornam as obrigações, inclusive o pagamento de salários. Segundo, a responsabilidade civil (arts. 186, 187 e 927 do CC): ao impedir o retorno e deixar o trabalhador sem renda, a empresa incorre em ilícito e o dano moral é presumido — não exige prova do abalo.

Em termos práticos, a divergência “INSS apto x médico da empresa inapto” não autoriza deixar o empregado desassistido; a solução jurídica é readaptar função compatível e pagar enquanto se questiona administrativamente ou judicialmente a alta.

Aplicação prática

Recebida a alta, o RH deve convocar formalmente o empregado e providenciar ASO de retorno, registrando eventuais restrições.

Havendo limitações, a regra é readaptação imediata em atividade compatível (inclusive temporária, com treinamento e EPIs), mantendo integralmente a remuneração.

Persistindo a divergência técnica, o jurídico pode provocar o INSS e, se for o caso, o Judiciário — mas sem interromper o pagamento.

O que não fazer:

  • condicionar o retorno a novas perícias deixando o trabalhador sem salário;

  • postergar indefinidamente a realocação;

  • transferir ao empregado o ônus de “se virar” até que “alguém decida”.

Boas práticas incluem:

  • política escrita de Retorno ao Trabalho integrada ao PCMSO/PGR; banco de funções compatíveis previamente mapeadas;

  • checklists de comunicação e dossiê documental (convocações, ASO, termos de ciência, registros no PCMSO e eSocial);

  • matriz de decisão para casos de divergência (readapta + paga + discute a alta); e

  • auditorias periódicas de casos pós-cessação de benefício.

Isso reduz contencioso, evita condenações por dano moral e dá previsibilidade às áreas de operação.

Riscos e oportunidades para a empresa

Ignorar a tese vinculante do Tema 88 expõe a condenações por dano moral presumido, pagamento de salários do período de limbo, honorários, custas e desgaste reputacional.

Por outro lado, empresas que ajustam fluxos, treinam RH/SESMT e asseguram renda durante o impasse transformam um foco de risco em compliance trabalhista efetivo, com impacto direto na redução de passivos e na melhoria da relação com o corpo funcional.

Conclusão

O recado do TST é claro: alta do INSS não combina com “nem benefício, nem salário”. Cessado o auxílio, cabe à empresa trazer o empregado de volta, readaptar se preciso e pagar. Se houver dúvida médica, discuta pelos meios próprios, mas nunca interrompa a remuneração. Quer um ponto de partida prático? Hoje mesmo: (i) publique internamente a política de RTW; (ii) monte seu banco de funções compatíveis; (iii) treine líderes e RH para acionar o protocolo em 24–48h após a alta; (iv) crie um checklist documental único para cada caso. Prevenção, rapidez e registro são as três chaves para cumprir a lei, proteger pessoas e blindar o seu negócio.


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